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Mudanças na Lei do Aborto - A Posição da Igreja Adventista do Sétimo Dia


Por Claudio Soares Sampaio
Pastor em São Francisco/MG

Este material se divide em três partes: na primeira, em face da mudança na Lei do Aborto, busco esclarecer os motivos em torno da mudança; na segunda parte, exponho as polêmicas em torno do fato e os alertas visíveis onde a lei acerca do aborto foi flexibilizada; na terceira e última parte, apresento o modo como a Igreja Adventista oferece uma diretriz para aqueles que no momento buscam orientações para um posicionamento face à proposta de praticar o aborto. Conquanto as diretrizes sejam para a comunidade adventista mundial, creio que serve a qualquer que esteja em busca de orientações e respostas acerca do tema. 

PARTE I


Desde muito tempo, a proposta de mudança na Lei do Aborto tem sido debatida entre personalidades religiosas, políticas e cientificas, e sempre em clima de divergências. Na atualidade o tema se mostra ainda polêmico. Na quarta-feira (27/06/12), a Comissão Especial de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de novas reformas no Código Penal Brasileiro, que entre outras mudanças, propõe um novo olhar para a questão do aborto. O primeiro passo para as propostas teve começo na quinta-feira do dia 12/04/2012,  quando, com  08 votos a favor e 02 contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela aprovação da mudança no Artigo 142 da Lei que regulamenta a prática do aborto. Antes, a Lei em vigor já considerava crime quaisquer tentativas de aborto, senão aquelas previstas no Artigo 142 (a saber, nos casos em que a gravidez ofereça risco de vida para a mãe ou nos casos de gravidez involuntária, como estupro).  Doravante, a Lei descriminaliza o procedimento em casos de grávidas com fetos anencéfalos (aqueles com má-formação do cérebro e do córtex).  

Mesmo com a nova regulamentação da Lei, a intervenção deve ser realizada obrigatoriamente por profissionais de saúde em clínicas credenciadas e mediante petição assinada pelo responsável. Vale lembrar que a pena prevista para quem infringe a Lei que regulamenta a prática do aborto ainda permanece:  01 a 03 anos de reclusão, tanto para quem se permite ou quem realiza o ato; e para quem vier a provocar o aborto sem o consentimento da mulher grávida é de 02 a 08 anos de reclusão, conforme o Artigo 140 do Código.

Possíveis Razões para a Alteração da Lei


As possíveis razões da nova regulamentação poderiam ser apresentadas como uma resposta a pelo menos três questões: 

1.   Para otimizar a prestação de serviços àquelas que carecem de atendimento. De acordo com dados, o Brasil é o quarto país no mundo onde nascem mais crianças anencéfalas, perdendo apenas para  Chile, México e  Paraguai. No Brasil, a  taxa é de 1/1000 para os casos de fetos com má formação cerebral. O fato é que não sendo ainda regulamentado pela Lei, o procedimento de impedimento da gravidez devia sempre ser realizada mediante autorizações judiciais. Agora, é de supor que apenas mediante diagnóstico médico, pode-se solicitar a intervenção médica, evitando o desgaste da espera.

2.  A doença pode se consistir em risco para a mãe. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno, consistindo em grave risco para a mãe.

3. A doença não deixa perspectiva de vida para o bebê.  Sendo que a anencefalia é definida  pela medicina como  má-formação do cérebro e do córtex do bebê, como dito acima, ela pode causar a morte do feto ainda  dentro do útero materno, e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias. 

PARTE II


Polêmicas em Torno da Mudança


De acordo com fontes, a proposta de alteração da Lei tem sido protelada há 08 anos, desde que foi encaminhada ao Supremo pela CNTS.  Mas ainda que tenha sido votada pela maioria, a proposta causou polêmica. Dos 10 votantes, divergiram da decisão os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso. Na ocasião Peluso destacou a  sua relutância afirmando que a ação de eliminação da vida intra-uterina feita de modo intencional corresponderia ao tipo condenado pelo Código Penal Brasileiro, não havendo nenhum “malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de convencê-lo do contrário”

"Ser humano é sujeito. Embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, entre os quais se encontra a proteção da vida".

Por outro lado, mas ainda contrário à proposta, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, declarou que caberia apenas à mulher, não ao Estado, analisar os valores e sentimentos envolvidos na decisão pela interrupção da gravidez envolvendo bebês anencéfalos.

Alertas no Cenário Europeu


Questões envolvendo alterações nas leis que regulamentam a prática do aborto têm agitado também os países da Europa, como Portugal e Espanha, mas os resultados das aberturas não têm sido os mais recomendáveis. Na Espanha especialmente, desde julho de 2010 uma nova regulamentação da lei do Aborto  abriu a permissão para a prática de aborto para mulheres acima de 16 anos até a 14ª semana de gestação, estendendo até a 22ª semana em casos de risco para as mães ou graves anomalias no feto.

O fato é que em seu último senso sobre o assunto, em  2010, o Ministério da Saúde da Espanha registrou um total de pouco mais de 100 mil procedimentos abortivos em todo o País. Desse total, mais de 46% dos casos envolveram pacientes  entre 20 e 29 anos de idade.  Somente  4% abortaram naquele ano por conta de gravidez de risco, enquanto que quase 43% chegaram a essa decisão baseadas em vontade própria.

 Entre 2001 e 2010, houve aumento constante de procedimentos abortivos em clínicas. Em 10 anos, o crescimento da prática foi de aproximadamente 62%. A maioria optou por clinicas privadas.

Desde que a Lei foi aprovada em 2010, diversas manifestações populares tiveram lugar, no País, o que levou a vice-presidente de governo da Espanha, Soraya Sáenz de Santamaría, do partido conservador, a anunciar em dezembro de 2012 que o novo executivo corpo pretende revogar a nova Lei do Aborto, segundo ela, para "preservar o direito à vida e garantir a situação das adolescentes". 

Diante dessas realidades, tão conflitantes envolvendo o tema, aproveito para disponibilizar a proposta da Igreja Adventista do Sétimo Dia em relação à prática do aborto. Minha esperança é que  sirva de apoio a todos aqueles que movidos de sentimento religioso, buscam um auxílio frente ao desafio de compreender melhor a proposta da Bíblia sobre esse intricado assunto. O material abaixo já não provém de minha escrita, mas de documentos copiados na internet de sites da igreja.
 

PARTE III


Posição da Igreja Adventista quanto ao aborto 


Os adventistas desejam lidar com a questão do aborto de formas que revelem fé em Deus como Criador e Mantenedor de toda a vida e de maneiras que reflitam a responsabilidade e a liberdade cristãs. Embora haja diferença de pensamento sobre o aborto entre os adventistas, o texto abaixo representa uma tentativa de prover orientações quanto a uma série de princípios e temas. As orientações estão fundamentadas nos amplos princípios bíblicos, apresentados para estudo no fim deste documento.

1. O ideal de Deus para os seres humanos atesta a santidade da vida humana, criada à imagem de Deus, e exige o respeito pela vida pré-natal. Contudo, as decisões sobre a vida devem ser feitas no contexto de um mundo caído. O aborto nunca é um ato de pequenas consequências morais. Assim, a vida pré-natal nunca deve ser irrefletidamente destruída. O aborto somente deveria ser praticado por motivos muito sérios.

2. O aborto é um dos trágicos dilemas da degradação humana. As atitudes condenatórias são impróprias para os que aceitaram o evangelho. Os cristãos são comissionados a se tornar uma comunidade de fé amorosa e carinhosa, auxiliando as pessoas em crise ao considerarem as alternativas.

3. De forma prática e tangível, a igreja, como uma comunidade de apoio, deve expressar seu compromisso de valorizar a vida humana. Isso deve incluir:

a. O fortalecimento do relacionamento familiar. 
b. Instrução de ambos os sexos quanto aos princípios cristãos da sexualidade humana.
c. Ênfase na responsabilidade do homem e da mulher no planejamento familiar.
d. Apelo a ambos para que sejam responsáveis pelas consequências dos comportamentos incoerentes com os princípios cristãos.
e. Criação de um clima seguro para o desenvolvimento de discussões sobre as questões morais associadas ao aborto.
f. Apoio e assistência a mulheres que decidiram prosseguir com uma gravidez problemática.
g. Incentivo e ajuda para que o pai participe com responsabilidade na tarefa de cuidar de seus filhos.

A igreja deve também se comprometer a mitigar os lamentáveis fatores sociais, econômicos e psicológicos que possam levar ao aborto e a cuidar de forma redentiva dos que sofrem as consequências de decisões individuais nessa área.

4. A igreja não deve servir como consciência para os indivíduos; contudo, ela deve oferecer orientação moral. O aborto por motivo de controle natalício, escolha do sexo ou conveniência não é aprovado pela igreja. Contudo, as mulheres, às vezes, podem se deparar com circunstâncias excepcionais que apresentam graves dilemas morais ou médicos, como: ameaça significativa à vida da mulher gestante, sérios riscos à sua saúde, defeitos congênitos graves cuidadosamente diagnosticados no feto e gravidez resultante de estupro ou incesto. A decisão final quanto a interromper ou não a gravidez deve ser feita pela mulher grávida após e devido aconselhamento. Ela deve ser auxiliada em sua decisão por meio de informação precisa, princípios bíblicos e a orientação do Espírito Santo. Por outro lado, essa decisão é mais bem tomada dentro de um contexto saudável de relacionamento familiar.

5. Os cristãos reconhecem que sua primeira e principal responsabilidade é para com Deus. Buscam o equilíbrio entre o exercício da liberdade individual e sua responsabilidade para com a comunidade da fé, a sociedade como um todo e suas leis. Eles fazem sua escolha em conformidade com a Escritura e as leis de Deus em vez de com as normas da sociedade. Assim, qualquer tentativa de obrigar as mulheres, quer a manter ou a interromper a gravidez, deve ser rejeitada como violação à liberdade pessoal.

6. As instituições da igreja devem receber orientações para desenvolver suas próprias normas institucionais em harmonia com este documento. Pessoas que tenham objeções éticas ou religiosas ao aborto não deveriam ser solicitadas a participar na realização do mesmo.

7. Os membros da igreja devem ser incentivados a participar no desenvolvimento das considerações de suas responsabilidades morais com respeito ao aborto à luz do ensino das Escrituras.

Princípios para uma visão cristã da vida


Introdução

“E a vida eterna é esta: que Te conheçam a Ti, o único Deus verdadeiro, e a Jesus Cristo, a quem enviaste” (João 17:3). Em Cristo há a promessa da vida eterna, mas, uma vez que a vida humana é mortal, os seres humanos são confrontados com temas difíceis com relação à vida e à morte. Os seguintes princípios referem-se à pessoa como um todo (corpo, alma e espírito), um todo indivisível (Gn 1:7; 1Ts 5:23).

Vida: nossa dádiva valiosa de Deus

1. Deus é a Fonte, o Doador e o Mantenedor de toda a vida (At 17:25 e 28; Jó 33:4; Gn 1:30; 2:7; Sl 36:9; Jo 1:3, 4).

2. A vida humana tem valor único, pois os seres humanos, embora caídos, são criados à imagem de Deus (Gn 1:27; Rm 3:23; 1Jo 2:2; 3:2; Jo 1:29; 1Pe 1:18, 19).

3. Deus valoriza a vida humana não por causa das realizações ou contribuições humanas, mas porque somos criaturas de Deus e objeto de Seu amor redentor (Rm 5:6, 8; Ef 2:2-6; 1Tm 1:15; Tt 3:4, 5; Mt 5:43-48; Ef 2:4-9; Jo 1:3; 10:10).

Vida: nossa resposta ao dom de Deus

4. Valiosa como é, a vida humana não é a única e última preocupação. O sacrifício próprio em devoção a Deus e aos Seus princípios pode tomar a precedência sobre a vida (Ap 12:11; 1Co 13).

5. Deus nos chama para a proteção da vida humana, e responsabiliza a humanidade por sua destruição (Êx 20:13; Ap 21:8; Êx 23:7; Dt 24:16; Pv 6:16, 17; Jr 7:3-34; Mq 6:7; Gn 9:5, 6).

6. Deus está especialmente preocupado com a proteção do fraco, indefeso e oprimido (Sl 82:3,4; Tg 1:27; Mq 6:8; At 20:35; Pv 24:11,12; Lc 1:52-54).

7. O amor cristão (agape) é a valiosa dedicação de nossa vida para elevar a vida de outros. O amor também respeita a dignidade pessoal e não tolera a opressão de uma pessoa para apoiar o comportamento abusivo de outra (Mc 16:21; Fp 2:1-11; 1Jo 3:16; 4:8-11; Mt 22:39; Jo 18: 22, 23; 13:34).

8. A comunidade crente é chamada a demonstrar o amor cristão de maneira tangível, prática e substancial. Deus nos chama a restaurar gentilmente os quebrantados (Gl 6:1, 2; 1Jo 3:17, 18; Mt 1:23; Fp 2:1-11; Jo 8:2-11; Rm 8:1-14; Mt 7:1, 2; 12:20; Is 40:42; 62:2-4).

Vida: nosso direito e responsabilidade de decidir

9. Deus dá à humanidade a liberdade de escolha, mesmo que isso conduza ao abuso e a consequências trágicas. Sua relutância em forçar a obediência humana requereu o sacrifício de Seu Filho. Ele nos manda usar Seus dons de acordo com Sua vontade e finalmente julgará seu mau uso (Dt 30:19, 20; Gn 3; 1Pd 2:24; Rm 3:5, 6; 6:1, 2; Gl 5:13).

10. Deus convida cada um de nós individualmente a fazer decisões morais e a buscar nas Escrituras os princípios bíblicos que fundamentam tais escolhas (Jo 5:39; At 17:11; 1Pd 2:9; Rm 7:13-25).

11. Decisões sobre a vida humana, do início ao fim, devem ser tomadas no contexto de relacionamentos familiares saudáveis, com o apoio da comunidade de fé (Êx 20:12; Ef 5:6, 12). As decisões humanas devem ser sempre centralizadas na busca da vontade de Deus (Rm 12:2; Ef 6:6; Lc 22:42).

1. Aborto, conforme compreendido neste documento, é definido como qualquer ação que vise a pôr fim a uma gravidez já estabelecida. É diferente do controle de natalidade, que é a intenção de impedir a gravidez.

2. A perspectiva fundamental dessas orientações foi extraída de um extenso estudo da Escritura, conforme demonstrado nos “Princípios para uma Visão Cristã da Vida Humana”, incluídos neste documento.

(Essas orientações foram aprovadas e votadas pela Comissão Executiva da Associação Geral em 12 de outubro de 1992, durante o Concílio Anual realizado em Silver Spring, Maryland, EUA.)

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